Já não precisa de apresentar a Carta de Condução física à Polícia

Já não precisa de apresentar a Carta de Condução física à Polícia

Automundo.pt

Já não precisa de apresentar a Carta de Condução física à Polícia

Alteração legislativa permite que documentos como a Carta de Condução possam ser apresentados de outra forma e é tudo muito simples.

Artigo de Bruno Seruca

14-02-2024

Vivemos numa cada vez mais digital e a nova atualização legislativa é um bom exemplo disso mesmo. De acordo com a alteração à Lei 19-A/2024, já não é preciso apresentar a carta de condução e o cartão do cidadão físicos às autoridades (ou sempre que solicitado e necessário). A opção válida passa pela aplicação móvel id.gov.pt, na qual pode guardar os documentos num formato digital. E que passam assim a ter o mesmo valor legal do que os físicos.

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Com esta alteração à lei passa a ter a possibilidade de juntar os documentos mais importantes num só espaço. Sendo que só necessita de ter bateria no smartphone para aceder aos mesmos. Agora, passa a ter a possibilidade de armazenar, consultar e partilhar os dados dos documentos mais importantes. Isto com toda a segurança e em pouco tempo. É também uma óptima opção para momentos em que quer estar em segurança sem ter que transportar a carteira.

O que necessita de fazer?

Tudo isto é muito simples. Basta descarregar a aplicação id.gov.pt. Depois, só precisa de uma Chave Móvel Digital que esteja ativa. Seguindo estes passos, tem a possibilidade de adicionar um vasto leque de documentos emitidos pelo Estado Português. Como é o caso dos já mencionados e ainda o Documento Único Automóvel e o cartão de saúde da ADSE (para os funcionários públicos). A autenticidade dos documentos é feita com com recurso à Chave Móvel Digital.

Fotos: Shutterstock

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Artigo de
Bruno Seruca

14-02-2024



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