Acha que sabe circular em rotundas? É provável que cometa erros que podem custar muito dinheiro

Acha que sabe circular em rotundas? É provável que cometa erros que podem custar muito dinheiro

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Acha que sabe circular em rotundas? É provável que cometa erros que podem custar muito dinheiro

Mais de 3 mil condutores já foram multados por circular de forma errada em rotundas. Fique a saber tudo o que deve fazer.

Artigo de Bruno Seruca

26-03-2024

Sejamos sinceros, quem nunca se irritou com condutores em rotundas? Isto é algo que acaba por não espantar pois, como salienta o Ekonomista, que se agarra aos dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, mais de 3 mil condutores já foram multados por circularem de forma errada nas rotundas. Estes dados são desde 2014, ano em que o Código da Estrada foi atualizado. Perante tudo isto impõe-se uma questão: acha que sabe circular numa rotunda?

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Poderá pensar que circular corretamente numa rotunda é um bicho de sete cabeças, mas na prática é muito simples. Existem apenas algumas regras que deverá ter em mente e que estão explicadas no Código da Estrada (republicado pela Lei n.º 72/2013). Para começar, quem vai entrar numa rotunda deverá sempre ceder a prioridade a quem já circula na mesma. A partir daqui, é cumprir o que diz o Artigo n.º14-A do Código da Estrada.

1 – Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

a) Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b) Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c) Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d) Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 – Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Convém ainda salientar que, quando numa rotunda, deverá ter ligado o pisca à esquerda. E assim deverá ser até ao momento em que pretenda sair da rotunda, algo que deverá sinalizar com o pisca à direita, ligado assim que passar a saída anterior aquela em que pretende sair da rotunda. Cumprir tudo isto evita que possa vir a pagar uma coima que pode chegar aos 300 euros, que pode levar a uma inibição de condução até 12 meses e perda de dois pontos na carta de condução. Ainda tem dúvidas? Aqui fica um GIF da autoria da Guarda Nacional Republicana.

 

Fotos: Shutterstock

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Artigo de
Bruno Seruca

26-03-2024



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