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IRS: Estes são os novos campos a preencher na declaração deste ano

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IRS: Estes são os novos campos a preencher na declaração deste ano

A declarações de IRS referente aos rendimentos do ano passado passa a contar com vários campos novos.

Artigo de Bruno Seruca

05-03-2025

É já a partir de 1 de abril (e até 30 de junho) que deverá entregar a declaração de IRS referente aos rendimentos do ano passado. Só que este ano não se irá deparar com um formulário em tudo igual aquele que tem preenchido ao longo dos últimos anos. Existem algumas alterações a ter em conta. E estas já foram aprovadas pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e publicadas em Diário da República.

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Uma das alterações é na folha de rosto do modelo 3, na área respetiva à identificação. Aqui, os contribuintes que, por processo de reavaliação ou revisão de incapacidade, tenham uma percentagem de incapacidade inferior a 60%, devem assinalar a nossa percentagem. Bem como o ano de atribuição da mesma. Já no anexo A, preenchido por trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, existe agora um campo referente a rendimentos do trabalho dependente pagos em cripoativos. Algo que se aplica de 2024 para a frente.

Bens em paraísos fiscais

Outra mudança está associada à possibilidade de deduzir as despesas com rendas de imóveis alugados na sequência de mudança de habitação. Em que a residência habitual foi arrendada. Esta alteração é preenchida nos rendimentos prediais, ou seja, no anexo F. Já no anexo H, que diz respeito às despesas do agregado familiar, o quadro C passa a permitir que sejam registados os encargos com o trabalho doméstico. Por fim, no anexo G1 terão de ser declarados imóveis, barcos, aviões e ações. Bem como outros bens que estejam registados em paraísos fiscais. Devem ainda ser indicados países, territórios ou regiões listados pelo Governo português.

Fotos: Shutterstock

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Artigo de
Bruno Seruca

05-03-2025



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