Prazo para inspeções periódicas a automóveis alargada por dois meses, mas não para todos

Prazo para inspeções periódicas a automóveis alargada por dois meses, mas não para todos

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Prazo para inspeções periódicas a automóveis alargada por dois meses, mas não para todos

Devido ao coronavírus (covid-19), o Ministério das Infraestruturas e da Habitação concordou em prolongar por dois meses os prazos de inspeções periódicas de veículos. Contudo, esta medida não abrange todos os tipos de veículos.

Artigo de Guilherme André

23-03-2020

O seu automóvel privado está no fim do prazo para as inspeções periódicas, pode ficar descansado. Segundo fonte oficial do Governo, todos os veículos entre 13 de março e 31 de maio de 2020, têm mais dois meses, a contar da data de matrícula, para realizar a inspeção. Isto depois da Associação Nacional dos Centros de Inspeção Automóvel, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, e ainda, Secretaria de Estado da Mobilidade, terem chegado a acordo.

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Assim, com a necessidade de realizar quarentena, os condutores portugueses podem evitar a exposição ao vírus, visto que não necessitam de visitar os centros de inspeção, pelo menos nos próximos dois meses. Mais se acrescenta que durante este tempo o incumprimento da obrigação da inspeção “não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil do automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”.

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Quais os tipos de veículos que não estão abrangidos no aumento de prazo das inspeções periódicas?

Contudo, nem todos os tipos de veículos vão beneficiar deste prolongamento de prazo. Segundo o Ministério das Infraestruturas e Transportes, veículos como pesados de passageiros ou pesados de mercadorias têm de manter as obrigações. Para além destes, a medida não abrange reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 3500 kg ou ligeiros para o transporte público de passageiros e ambulâncias. Por fim, o MIT refere que também não beneficiam os ligeiros de passageiros utilizados para o transporte internacional, ou automóveis utilizados no transporte escolar. Relativamente a esta lista, de referir que o serviço requer a marcação prévia junto do centro de inspeção escolhido.

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Artigo de
Guilherme André

23-03-2020



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