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Fundo Ambiental: Saiba como se candidatar ao apoio para comprar carros elétricos

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Fundo Ambiental: Saiba como se candidatar ao apoio para comprar carros elétricos

Está a pensar comprar carro elétrico? Saiba como se candidatar ao apoio do Fundo Ambiental.

Artigo de Bruno Seruca

01-04-2025

O Fundo Ambiental já está aberto para candidaturas destinadas ao apoio para comprar carros elétricos. Uma das novidades deste ano está relacionada com o novo teto máximo de até 55 mil euros, valor já com IVA incluído, para viaturas eletrificadas com mais de cinco lugares. De resto, a compra de um carro elétrico não pode passar dos 38.500 euros com IVA.

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Os interessados têm de entregar para abate uma viatura a combustão com mais de 10 anos. Além disso, o apoio só se aplica para viaturas elétricas com matrícula a partir de 1 de janeiro de 2025. O valor do incentivo continua a ser de 4.000 euros para pessoas singulares. Este sobe para os 5.000 euros para as IPSS ou outras instituições de cariz solidário. No panorama global, o Governo tem uma verba de 13,5 milhões de euros para a compra de carros ligeiros elétricos.

Os interessados têm de recorrer obrigatoriamente ao site do Fundo Ambiental para efetuar a candidatura. O prazo para as mesmas é de 45 dias a contar desde 31 de março. Ou até que acabem os incentivos para os quais se está a candidatar.

Documentos necessários para a candidatura

– Identificação (Número de Identificação Fiscal);

– No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, incluindo IPSS, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

– Comprovativo da situação tributária do beneficiário regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária;

– Comprovativo da situação contributiva do beneficiário regularizada perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva;

– Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde deverá ser transferido o valor do incentivo.

Em caso de dúvida pode enviar um email para [email protected].

Fotos: Shutterstock

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Artigo de
Bruno Seruca

01-04-2025



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